Foi com uma grande satisfação e
intensa alegria que participei do II Encontro Nacional dos Magistrados
Espíritas, que ocorreu na cidade de Belo Horizonte, nos dias 1º a 4 de maio de
2003, evento este promovido pela ABRAME, sendo que o assunto mais enfatizado
foi a urgente necessidade da sensibilização e da humanização do Juiz, com
enfoques especiais para o ato de conciliação e o contato com as partes.
Entretanto, não podemos desconsiderar
que a sensibilização da Justiça está diretamente correlacionada com a
espiritualização das leis humanas, progresso este que ocorrerá gradativamente e
está vinculado ao crescimento espiritual da humanidade, sob pena de não haver
receptividade dos legisladores e da sociedade, tanto que, hodiernamente, para
alguns, a legalização do aborto, da pena de morte e da eutanásia se constituem
em avanços legislativos, razão pela qual a ABRAME desempenha um papel de suma
importância ao conscientizar o legislador acerca das diretrizes espíritas,
dentre elas a imortalidade da alma e a reencarnação (ver questão 797 de O Livro
dos Espíritos).
Dessa forma, à medida que o homem
cresce sob a ótica espiritual e toma contato com as leis divinas, naturalmente
haverá legisladores mais moralizados e intelectualizados, o que gerará leis
mais justas, sendo que não podemos desprezar que os benfeitores espirituais
atuam em todas as áreas da humanidade, inclusive no Poder Legislativo, todavia
observamos que a visão materialista de alguns legisladores impede o processo de
sintonia e receptividade com os abnegados trabalhadores do mundo maior.
Nesse diapasão, o Espírito Emmanuel,
através das abençoadas mãos de Francisco Cândido Xavier, aduziu que "O
conjunto das leis brasileiras, os dispositivos constitucionais refletem a evolução
moral dos habitantes da terra do cruzeiro" (livro Notáveis Reportagens com
Chico Xavier, pág. 204 – obra organizada por Hércio Marcos Cintra Arantes).
É obvio que há muito a ser feito no
campo das leis humanas, a fim de que estas se ajustem e se aproximem das leis
naturais, porém algumas sugestões e modificações já poderiam ser concretizadas
inaugurando os novos tempos que surgirão, ou seja, o período de transformação
moral do planeta Terra que passará a ser um mundo de regeneração, onde
predominará o bem.
No campo do direito penal, as leis
humanas deveriam ter como meta a reeducação do criminoso, investindo na
educação e no reequilíbrio do meio social, sendo que a nossa realidade jurídica
já demonstrou que o endurecimento das leis, por si só, não contribuíram para a
busca da paz social (ver questão 796 de O Livro dos Espíritos).
Por pior que seja o criminoso, por
mais insensível e agressivo que seja, sabemos pela Doutrina Espírita que ele é
um Espírito imortal, sujeito à lei natural do progresso, portanto vale a pena
investir na reeducação e na aplicação de penas não privativas de liberdade, de
forma que o encarceramento deverá ser medida excepcional, devendo ficar
registrado que a Lei 9.714/98, a qual instituiu as novas penas restritivas de
direitos, deu um grande avanço para a espiritualização da lei penal.
Anote-se que na obra Cartas e
Crônicas, ditada pelo Espírito Irmão X, psicografada por Chico Xavier, temos a
seguinte observação: "(...) a função da justiça penal, dentro de uma
civilização considerada cristã, é, acima de tudo, reeducar" (páginas 93 a
95).
Ademais, convém anotar que a
aplicação da mesma penalidade a indivíduos moral e intelectualmente diferentes,
não deixa de ser lamentável injustiça, de tal sorte que entendemos que o
Direito possui condições de oferecer tratamento correspondente ao nível
intelectual do delinqüente, mediante análise psiquiátrica e psicológica a que
ele será submetido (ver questões 75 e 76 do livro Atualidade do Pensamento
Espírita – psicografado po Divaldo Pereira Franco).
Na área dos menores infratores,
percebemos que o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe enormes avanços e
buscou a efetiva recuperação dos jovens criminosos, mas o que tem faltado é a
participação ativa do Poder Executivo, o qual deverá viabilizar as medidas de
proteção previstas no citado estatuto, criando entidades de atendimento e
acompanhamento que resgatem a dignidade das crianças e jovens, sendo que a
título de exemplo anotamos que a medida de semiliberdade prevista para os
adolescentes infratores é praticamente inexeqüível.
Na esfera cível, o Espírito Vianna de
Carvalho, na citada obra Atualidade do Pensamento Espírita, questões 81 a 83,
faz menção ao direito de propriedade, salientando que as "leis injustas
nessa matéria são filhas espúrias do materialismo e visavam privilegiar alguns
indivíduos em prejuízo da grande maioria que geme, sofrendo o abandono".
Seguindo essa linha de raciocínio, o
referido Espírito ainda faz ponderações criteriosas acerca da distribuição da
propriedade rural como fator de diminuição da miséria social e acrescenta a
necessidade de programas que resgatem a dignidade do homem rural, bem como a
utilização justa das terras, aplicando-as para a produção de alimentos, o que
amenizaria os fatores de miséria econômica, da fome e do desemprego.
Por derradeiro, frise-se que as
observações trazidas à tona não têm o condão de esgotar o assunto em questão, o
qual exigiria mais reflexões e ponderações incompatíveis com o espaço desta
matéria, todavia é imperioso refletir e concluir que a espiritualização das
leis humanas é um fenômeno inevitável, cabendo aos cristãos o desafio de
antecipar tal realidade, cientes de que a lei de amor é a mais sábia de todas,
cujos efeitos deve atingir o Direito, a ponto de que sejam estabelecidos
códigos e comandos normativos de respeito à vida, copiando as próprias Leis
Naturais que regem o Universo, que se exteriorizam do Divino Pensamento.
Referência: 3ª Edição da Revista ABRAME
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