Fonte: G1
A partir de 1890, ser espírita no Brasil era crime punido com multa e detenção de 1 a 6 meses. Nem a declaração do país como Estado laico, em 1891, ajudou. Antes da República, os espíritas eram alvos costumeiros de ataques da imprensa, reclamações de médicos e oposição da Igreja Católica. Depois, com Constituição republicana e tudo, ficou ainda pior.
A situação nada confortável é
um dos temas tratados pela socióloga Célia da Graça Arribas em sua dissertação
de mestrado, defendida na USP em 2008 (“Afinal, espiritismo é religião? – A
doutrina espírita na formação da diversidade religiosa brasileira”, trabalho
orientado pelo professor Flávio Pierucci).
Contradições
Na
primeira Carta republicana, promulgada em fins de fevereiro de 1891, o artigo
72 previa que “todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer
pública e livremente o seu culto”.
Um ano
antes, um decreto (o 119-A) já instituía plena liberdade religiosa: “É
prohibido à autoridade federal, assim como à dos Estados federados, expedir
leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou
vedando-a, e crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços
sustentados à custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões
philosophicas ou religiosas”.
Mas
entre uma norma e outra, em 1890 o Código Penal tornou o espiritismo, por não
considerá-lo uma religião, assunto para delegacias de polícia. “Praticar o
espiritismo, a magia e seus sortilegios, usar de talismans e cartomancias para
despertar sentimentos de odio ou amor, inculcar cura de molestias curaveis ou
incuraveis, emfim, para fascinar e subjugar a credulidade publica [art. 157, na
grafia da época]” era crime
punível com “prisão cellular por um a seis mezes e multa de 100$000 a 500$000 [100 mil a 500
mil réis]”.
“Prisão
celular” é o mesmo que privação de liberdade, em regime fechado, cumprida em penitenciária.
A multa máxima correspondia a cerca de US$ 270 pelo câmbio de 1890. Segundo
Célia, os efeitos práticos desse artigo se estenderam até a década de
1960 (mesmo com as alterações do Código de 1940, vigente até hoje).
A norma
– que associa o espiritismo a rituais de magia e adivinhações – refletia a
pressão do clero católico, dos positivistas e até mesmo da classe médica,
“temerosa da disseminação sem controle do curandeirismo”.
Por
outro lado, os espíritas também foram usados como bodes expiatórios para
diminuir a oposição do catolicismo ao novo regime, causada pelo desatrelamento
entre a Igreja e o Estado. Em consequência do novo Código Penal, vários
espíritas foram presos a partir de 1891. Em muitos processos, foram acusados de
“atentar contra a saúde pública”.
*Obs: No texto não há palavras erradas, há uma reprodução da escrita da época.
Nenhum comentário:
Postar um comentário